TJSC 2011.075441-3 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm a finalidade de regularizar decisão omissa, obscura ou contraditória e ausentes esses vícios, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.075441-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm a finalidade de regularizar decisão omissa, obscura ou contraditória e ausentes esses vícios, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.075441-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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