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Jurisprudência


TJSC 2011.075726-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. BEM GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DA ADQUIRENTE. MOTOCICLETA QUE É REPASSADA A TERCEIROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO APTO AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CONVERSÃO DO PLEITO REINTEGRATÓRIO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. BEM MÓVEL REPASSADO À TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS QUE SE AFIGURA ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Na impossibilidade material de ser cumprida a obrigação de forma específica, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075726-8, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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