TJSC 2011.075769-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MUNICÍPIO DE JOINVILLE E CASAN - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULOS QUE, AO DESVIAREM DE BURACOS ABERTOS EM VIA PÚBLICA PELA CASAN, SEM A NECESSÁRIA SINALIZAÇÃO, COLIDEM - OMISSÃO ESPECÍFICA CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS RÉUS RECONHECIDA POR FORÇA DO DEVER DE SINALIZAR AS OBRAS E ZELAR PELA MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. "[...] havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009548-0, de São Bento do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 12/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075769-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MUNICÍPIO DE JOINVILLE E CASAN - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULOS QUE, AO DESVIAREM DE BURACOS ABERTOS EM VIA PÚBLICA PELA CASAN, SEM A NECESSÁRIA SINALIZAÇÃO, COLIDEM - OMISSÃO ESPECÍFICA CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS RÉUS RECONHECIDA POR FORÇA DO DEVER DE SINALIZAR AS OBRAS E ZELAR PELA MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. "[...] havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009548-0, de São Bento do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 12/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075769-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Joinville
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