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Jurisprudência


TJSC 2011.075955-4 (Acórdão)

Ementa
DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO POLÍTICA ENVIADA POR E-MAIL A DESTINATÁRIOS ESPECIFICADOS DURANTE O PERÍODO DE ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALEGADA INTENÇÃO DE DENEGRIR A IMAGEM DO AUTOR, CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, COM ACUSAÇÕES DE FRAUDE ELEITORAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO X PROTEÇÃO À HONRA E À IMAGEM. CHOQUE DE DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PESSOA PÚBLICA. MERA CRÍTICA POLÍTICA DA OPOSIÇÃO. INTENÇÃO DE DENEGRIR AUSENTE. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a livre manifestação do pensamento (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de opiniões expressadas para um grupo certo de pessoas e em razão de disputa eleitorais, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente intenção de desabonar que fuja do propósito de narrar. No que compete À responsabilidade civil, faz-se necessário o exame dos requisitos constitutivos do dever de indenizar, quais sejam: a) a ação ou omissão; b) a culpa na conduta lesiva; c) o dano provocado pelo ato comissivo ou omissivo; e, d) o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. Ausentes, a reparação é indevida. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075955-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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