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Jurisprudência


TJSC 2011.076175-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. ANÁLISE DO PLEITO INDENIZATÓRIO QUE PRESSUPÕE EXAME DE QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. Se a solução do recurso envolvendo pedido indenizatório contra instituição financeira pressupõe análise de ocorrência e regularidade de operações de depósito e compensação de cheque, notadamente em razão de endosso supostamente irregular - questões de direito bancário e cambiário -, a competência para o seu julgamento é das Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076175-5, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Imbituba
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