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Jurisprudência


TJSC 2011.076183-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.076183-4, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Chapecó
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