TJSC 2011.076211-1 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, antes da vigência da Lei 12.015/2009, é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 214, caput c/c art. 224, "a", ambos do Código Penal. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios materiais, as declarações da vítima de tenra idade, ainda que relatadas nos autos somente por intermédio de terceiros, são de extrema importância para a condenação do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso, alterando-se, de ofício, o fundamento da absolvição. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.076211-1, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, antes da vigência da Lei 12.015/2009, é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 214, caput c/c art. 224, "a", ambos do Código Penal. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios materiais, as declarações da vítima de tenra idade, ainda que relatadas nos autos somente por intermédio de terceiros, são de extrema importância para a condenação do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso, alterando-se, de ofício, o fundamento da absolvição. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.076211-1, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São José
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