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Jurisprudência


TJSC 2011.076229-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JÁ ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Não é necessária a manifestação do Órgão Julgador acerca dos dispositivos legais que regem a matéria objeto do julgamento, sendo bastante que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção, mesmo porque "o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais." (STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 626033/PI, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.076229-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São Bento do Sul
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