TJSC 2011.076268-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Se o servidor não usufruiu o benefício da licença prêmio, já incorporada ao seu patrimônio antes da aposentadoria, deve ser indenizado no valor correspondente, sob pena de locupletamento indevido da Administração, que se utilizou de seu esforço laborativo em período reservado ao descanso. (Apelação Cível n. 2008.067007-6, de Abelardo Luz, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076268-5, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Se o servidor não usufruiu o benefício da licença prêmio, já incorporada ao seu patrimônio antes da aposentadoria, deve ser indenizado no valor correspondente, sob pena de locupletamento indevido da Administração, que se utilizou de seu esforço laborativo em período reservado ao descanso. (Apelação Cível n. 2008.067007-6, de Abelardo Luz, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076268-5, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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