TJSC 2011.076348-1 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.6888. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. INVIABILIDADE. REPRESENTADAS QUE AGREDIRAM FISICAMENTE AS VÍTIMAS APÓS DISCUSSÃO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. HONRA. INTEGRIDADE FÍSICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em tendo as representadas agredido fisicamente as vítimas após discussão onde foram proferidas palavras de baixo calão, não é possível aceitar a legítima defesa da honra como excludente de ilicitude, pois a provocação não equivale a agressão, requisito que autoriza o reconhecimento do instituto. Por conseguinte, em tendo as representadas defendido sua honra, por meio de agressões, ofendendo a integridade física das vítimas, devem responder pelo excesso, não sendo admissível a tese da legítima defesa. PLEITO ALTERNATIVO. APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ARGUMENTO DE REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. VIABILIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES QUE NÃO DETALHAM A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, NEM O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO CONTRA AS REPRESENTADAS. Se nas certidões de antecedentes não está especificado qual o ato infracional cometido, bem como se ocorreu o trânsito em julgado, em que pese haja indícios de que as adolescentes tenham cometidos reiterados atos infracionais, não há certeza suficiente para manter-se a medida socio-educativa aplicada na sentença, não podendo a presunção militar contra as representadas. CONTRAVENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA D. R. DA L. E ADVERTÊNCIA PARA T. E. DE L. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se as representadas fossem, hipoteticamente, maiores de idade, uma condenação pela contravenção de vias de fato dificilmente acarretaria em privação de liberdade, pois trata-se de infração de menor potencial ofensivo, sujeita às benesses previstas na Lei 9.099/95. Assim, mostra-se desproporcional a aplicação da semiliberdade pelo cometimento do ato infracional análogo à contravenção das vias de fato. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.076348-1, de Urubici, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.6888. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. INVIABILIDADE. REPRESENTADAS QUE AGREDIRAM FISICAMENTE AS VÍTIMAS APÓS DISCUSSÃO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. HONRA. INTEGRIDADE FÍSICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em tendo as representadas agredido fisicamente as vítimas após discussão onde foram proferidas palavras de baixo calão, não é possível aceitar a legítima defesa da honra como excludente de ilicitude, pois a provocação não equivale a agressão, requisito que autoriza o reconhecimento do instituto. Por conseguinte, em tendo as representadas defendido sua honra, por meio de agressões, ofendendo a integridade física das vítimas, devem responder pelo excesso, não sendo admissível a tese da legítima defesa. PLEITO ALTERNATIVO. APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ARGUMENTO DE REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. VIABILIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES QUE NÃO DETALHAM A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, NEM O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO CONTRA AS REPRESENTADAS. Se nas certidões de antecedentes não está especificado qual o ato infracional cometido, bem como se ocorreu o trânsito em julgado, em que pese haja indícios de que as adolescentes tenham cometidos reiterados atos infracionais, não há certeza suficiente para manter-se a medida socio-educativa aplicada na sentença, não podendo a presunção militar contra as representadas. CONTRAVENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA D. R. DA L. E ADVERTÊNCIA PARA T. E. DE L. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se as representadas fossem, hipoteticamente, maiores de idade, uma condenação pela contravenção de vias de fato dificilmente acarretaria em privação de liberdade, pois trata-se de infração de menor potencial ofensivo, sujeita às benesses previstas na Lei 9.099/95. Assim, mostra-se desproporcional a aplicação da semiliberdade pelo cometimento do ato infracional análogo à contravenção das vias de fato. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.076348-1, de Urubici, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Urubici
Mostrar discussão