TJSC 2011.076800-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA MANTER O AGRAVADO NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA QUAL ERA TITULAR O AUTOR DA HERANÇA. REFORMA NECESSÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. AUSENTE PROVA CONCRETA PERMITINDO O RECONHECIMENTO DA PARCERIA OU SOCIEDADE. GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO A SER EXERCIDA PELA INVENTARIANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.076800-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA MANTER O AGRAVADO NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA QUAL ERA TITULAR O AUTOR DA HERANÇA. REFORMA NECESSÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. AUSENTE PROVA CONCRETA PERMITINDO O RECONHECIMENTO DA PARCERIA OU SOCIEDADE. GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO A SER EXERCIDA PELA INVENTARIANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.076800-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
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