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Jurisprudência


TJSC 2011.076911-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO (CP, ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA INFRACIONAL ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. APELANTES QUE, AO ADERIR À PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, ASSUMIRAM O RISCO DO EVENTO MORTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA, QUE REDUNDOU NA MORTE DE TRÊS PESSOAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DA LEI 8.069/1990. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que adere à prática de ato infracional análogo ao crime de roubo com o emprego de arma, ainda que não tenha efetuado disparos, assume o risco do evento morte, pelo que deve ser processado pela prática de conduta infracional análoga ao crime de latrocínio. - Não há falar em substituição da medida socioeducativa de internação por medida mais branda quando o crime é praticado mediante violência contra a pessoa, como é o caso dos autos, à luz do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.076911-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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