main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.076919-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONDIÇÃO DE JULGAMENTO. MATÉRIA EXCLUSIVA DE DIREITO. ICMS. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO. OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM À SAÍDA DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À APLICAÇÃO IMEDIATA. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 33, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. ORDEM DENEGADA. "Segundo o art. 155, § 2º, inciso X, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003, não incide ICMS 'sobre operações que destinem mercadorias para o exterior ... Assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores'. Portanto, embora não incida ICMS nas operações de exportação, o contribuinte pode creditar-se imediatamente, para compensação ou transferência, do imposto pago nas operações anteriores de circulação da própria mercadoria exportada, em face da aplicação do princípio da não-cumulatividade. Quanto ao ICMS pago nas operações de aquisição de bens de uso e consumo, em face do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, letras 'c' e 'f', da Carta Magna, por se tratar de benefício fiscal não previsto no texto constitucional, o aproveitamento do crédito deverá ocorrer segundo as normas da Lei Complementar n. 87/96, inclusive no tocante à dilação contida no seu art. 33, inciso I (aproveitamento somente a partir de 1º de janeiro de 2011)" (ACMS n. 2008.082154-9, Des. Jaime Ramos). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.020837-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14.02.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.076919-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão