TJSC 2011.076922-5 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O servidor público que desempenha função correspondente a cargo diverso do seu, para o qual a lei tenha fixado vencimentos maiores, faz jus às diferenças salariais havidas como forma de indenização, sob pena de haver enriquecimento sem causa da Administração. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076922-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O servidor público que desempenha função correspondente a cargo diverso do seu, para o qual a lei tenha fixado vencimentos maiores, faz jus às diferenças salariais havidas como forma de indenização, sob pena de haver enriquecimento sem causa da Administração. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076922-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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