TJSC 2011.076974-4 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RECIBO. PROVA ESCRITA HÁBIL PARA EMBASAR A PRESENTE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS CAPAZES DE COMPROVAR A PLENA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO (CPC, ART. 333, II). SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Diante do princípio da liberdade contratual, é lícito aos contratantes adotar qualquer forma para concretização dos negócios jurídicos por eles celebrados, ainda que incomum, desde que não vedada por lei. Assim, mesmo um recibo da quantia mutuada, assinada pelo mutuário, é suficiente à comprovação do empréstimo e do crédito dele decorrente, mormente quando tal tese é corroborada pelas demais provas dos autos." (Apelação Cível n. 2005.039181-0/000000, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Civil, Relator Des. Sérgio Izidoro Heil, j. em 20/08/2009). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.076974-4, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-10-2013).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RECIBO. PROVA ESCRITA HÁBIL PARA EMBASAR A PRESENTE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS CAPAZES DE COMPROVAR A PLENA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO (CPC, ART. 333, II). SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Diante do princípio da liberdade contratual, é lícito aos contratantes adotar qualquer forma para concretização dos negócios jurídicos por eles celebrados, ainda que incomum, desde que não vedada por lei. Assim, mesmo um recibo da quantia mutuada, assinada pelo mutuário, é suficiente à comprovação do empréstimo e do crédito dele decorrente, mormente quando tal tese é corroborada pelas demais provas dos autos." (Apelação Cível n. 2005.039181-0/000000, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Civil, Relator Des. Sérgio Izidoro Heil, j. em 20/08/2009). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.076974-4, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Caçador
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