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Jurisprudência


TJSC 2011.077114-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NÃO APRESENTAÇÃO DE TODOS OS TÍTULOS EXIGIDOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo deve ser exibido de plano pois, não se viabiliza qualquer tipo de instrução probatória. 2) Em tema de concurso público, é cediço que o edital é lei entre as partes, estabelecendo as regras às quais estão vinculados tanto a Administração quanto os candidatos. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.077114-1, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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