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Jurisprudência


TJSC 2011.077157-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANEXADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENESSE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, APÓS APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO MANIFESTA. TESE NÃO CONHECIDA. "O não-cumprimento, pelo agravante, da regra prevista no art. 526, caput, do CPC, deve ser argüido e provado pelo agravado em suas contra-razões, sob pena de preclusão, não sendo admitido o conhecimento da matéria de ofício." (REsp n. 805.553, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 18.10.2007). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE SOBRE A INSPEÇÃO JUDICIAL. FALTA DE LAVRATURA DO AUTO CIRCUNSTANCIADO. FORMALIDADE ESSENCIAL. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 442, E ART. 443, DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. MALFERIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PATENTE CERCEIO DE DEFESA. NULIDADES RECONHECIDAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 213 E 928, DO CPC. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "Como decorrência lógica do direito fundamental ao contraditório (art. 5º, LV, CRFB), entendido como direito a influenciar a formação da prova, as partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa. A não intimação da realização da inspeção importa afronta ao art. 442, CPC." (STJ, Ag. n. 570.734, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 06.08.2004). "Em sede de ação possessória, estando preenchidos os requisitos timbrados no art. 927 do CPC, o magistrado, sem ouvir a parte contrária, deve deferir a liminar pleiteada. Todavia, ressumbrando necessária a realização de justificação prévia, haverá inegável afronta formal e ataque ao direito de defesa se houver, na aludida solenidade, a outorga da tutela interdital sem a citação do demandado para acompanhar o ato." (AI n. 2013.012594-8, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. em 11.07.2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.077157-4, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Camboriú
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