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Jurisprudência


TJSC 2011.077386-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PERANTE A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. AGRAVO SEQUENCIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO. DESLINDE DO RE N. 586.453 CONCRETIZADO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO SEQUENCIAL. RECURSO PREJUDICADO. 2. RECLAMO DA RÉ: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, III, DO CC/02. AÇÃO REVISIONAL DE CUNHO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. EXEGESE DO ART. 177, DO CC/1916. PROEMIAL AFASTADA. "O disposto no art. 206, § 3º, do Código Civil diz respeito ao prazo prescricional para a cobrança de juros e obrigações acessórias, e não para rever as cláusulas referentes aos juros e acessórios, razão pela qual deve ser aplicada ao caso a regra geral da prescrição para as ações pessoais." (AC n. 2011.047896-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 19.07.2011). ALEGADA INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA RESPONSÁVEL PELA OBRA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALÉM DE INDEMONSTRADA A HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CPC. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. TESES DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL; AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL; E DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS QUE CONDUZ À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO ENCARGO. ART. 4º, DA LEI DE USURA. EXEGESE DA SÚMULA 121, DO STF. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR). CLÁUSULA DÚBIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47, DO CDC. APLICAÇÃO DO INPC OU DA TR, O QUE FOR MAIS BENÉFICO PARA O PARTICIPANTE. "'Em atenção aos princípios fundamentais da proteção do consumidor, é permitida a incidência da TR - Taxa Referencial, quando, por estar expressamente prevista contratualmente, seu índice for inferior àquele constatado pelo INPC/IBGE'. (AC n. 2007.063084-2, rel. Des. Fernando Carioni. Terceira Câmara de Direito Civil, j. 6-3-2008)." (AC n. 2011.065485-2, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 20.08.2013). TENCIONADA INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. IMPOSSIBILIDADE. "'É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, em contratos de mútuo habitacional quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo' (TJSC - ACv 2007.063084-2, Rel. Des. Fernando Carioni)." (AC n. 2011.083713-3, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 13.03.2012). CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM COMPANHIA ESCOLHIDA PELA RÉ. "VENDA CASADA". VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ART. 39, I, DO CDC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, EM RESPEITO AO PACTA SUNT SERVANDA. CABIMENTO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIABILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TESE RECHAÇADA. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 306, DO STJ. PRETENSÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 3. INSURGÊNCIA COMUM: DESCONTO EM FOLHA. DEMANDADA QUE TENCIONA O RESTABELECIMENTO IMEDIATO DA DEDUÇÃO. AUTOR QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ TAL DESCONTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, SUA SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEDUÇÃO, TODAVIA, AUTORIZADA APENAS APÓS A REVISÃO DO SALDO DEVEDOR E DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. PLEITO DO DEMANDANTE PARCIALMENTE ACOLHIDO. "Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possível a pactuação do desconto das prestações mensais do mútuo em folha de pagamento, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos e, no caso, a necessidade de prévio recálculo do saldo devedor e do valor da prestação." (AC n. 2008.006070-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 18.04.2013). 4. APELO DO AUTOR: PRETENDIDA REVISÃO DO PREÇO INICIAL E USO DE REDUTORES APLICADOS A OUTROS ADQUIRENTES, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUTOR QUE ADQUIRE IMÓVEL MESES APÓS OS PRIMEIROS COMPRADORES. EQUIPARAÇÃO DESCABIDA. "VIII - Não há falar em minoração do preço do imóvel, equiparando-o ao dos compradores do mês anterior (junho/1994), tendo em vista que a diferença entre os preços é decorrente da mera correção monetária, devidamente informada na oferta e realizada nos termos da legislação vigente. IX - Tratando-se de mera liberalidade da ré, inviável a aplicação de redutor do saldo devedor (maior) oferecido a outro comprador, sobretudo quando não se observa identidade plena entre os dois negócios jurídicos e é impossível reconhecer a alegada distinção odiosa." (AC n. 2007.051555-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 27.10.2009). AGRAVO SEQUENCIAL PREJUDICADO. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.077386-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital