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Jurisprudência


TJSC 2011.077430-5 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. JULGADO QUE NÃO ANALISA PEDIDO RELATIVO AOS REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE (SENTENÇA CITRA PETITA) E EXPRESSAMENTE SALIENTA QUE NÃO O FARÁ POR JÁ TER DECIDIDO INCIDENTALMENTE O PONTO CENTRAL DA DEMANDA, SEM RECURSO DAS PARTES. PRECLUSÃO QUE, RELATIVAMENTE AO SANEADOR, ATINGE APENAS A PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA AOS ARTS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. Se a sentença padece de nulidade porque o Julgador não analisa o pedido formulado (citra petita), anula-se o feito, por violação ao princípio da congruência, na forma dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, para que nova decisão seja lavrada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077430-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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