TJSC 2011.077679-4 (Acórdão)
INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CRIME CONTRA A PESSOA. CONCLUSÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. NOVOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RETORNO DOS AUTOS A UM DOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE POSSUI ATRIBUIÇÃO EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender (Artigo 28 do Código de Processo Penal). Assim, viola o Princípio do Promotor Natural o oferecimento de denúncia por outro membro do Ministério Público, após anterior pedido de arquivamento do inquérito policial, sem que se tenha adotado a providência de remessa dos autos ao Procurador-Geral, a quem incumbe o oferecimento da denúncia ou a designação de outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou a insistência no pedido de arquivamento. (TJSC, Recurso Criminal n. 2011.077679-4, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CRIME CONTRA A PESSOA. CONCLUSÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. NOVOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RETORNO DOS AUTOS A UM DOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE POSSUI ATRIBUIÇÃO EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender (Artigo 28 do Código de Processo Penal). Assim, viola o Princípio do Promotor Natural o oferecimento de denúncia por outro membro do Ministério Público, após anterior pedido de arquivamento do inquérito policial, sem que se tenha adotado a providência de remessa dos autos ao Procurador-Geral, a quem incumbe o oferecimento da denúncia ou a designação de outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou a insistência no pedido de arquivamento. (TJSC, Recurso Criminal n. 2011.077679-4, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Lages
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