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Jurisprudência


TJSC 2011.077702-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009 - AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM FACE DE CARÊNCIA PROBATÓRIA - PROCEDÊNCIA - RELEVANTE DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO ACUSADO - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE ABSOLVER O IMPUTADO "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva)" (Apelação Criminal n. 2012.009085-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.7.2012) (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.077702-6, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Lages
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