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Jurisprudência


TJSC 2011.077716-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077716-7, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Joinville
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