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Jurisprudência


TJSC 2011.077725-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. REEXAME. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO CPC, QUANDO DA ANÁLISE DO AGRAVO INOMINADO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. "[...] 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (REsp 1198108/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe 21/11/2012). RETRATAÇÃO DA DECISÃO NESTE PONTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.077725-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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