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Jurisprudência


TJSC 2011.077736-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avenças não exibidas. Verificação de eventual estipulação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Incidência permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sentença reformada em parte. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077736-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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