TJSC 2011.077737-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque especial ouro. Sentença de procedência. Insurgência dos demandados. Existência de conexão entre a presente demanda e ação revisional, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. Ações referentes as mesmas partes e ao mesmo ajuste celebrado. Decisões prolatadas, em separado, no 1º grau de jurisdição. Reunião e julgamento dos feitos nesta Corte que concretiza o objetivo principal da conexão, qual seja, de obstar decisões conflitantes. Observância, na fase de liquidação, dos parâmetros estabelecidos na ação revisional, diante dos seus reflexos na presente actio. Suscitada imprescindibilidade de juntada das cláusulas especiais do ajuste celebrado entre as partes. Documentos acostados ao feito que se revelam satisfatórios. Argumento não acolhido. Alegada tempestividade da contestação e de ocorrência de venda casada de alguns produtos. Temas não tratados na peça de defesa, tampouco no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesses aspectos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077737-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque especial ouro. Sentença de procedência. Insurgência dos demandados. Existência de conexão entre a presente demanda e ação revisional, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. Ações referentes as mesmas partes e ao mesmo ajuste celebrado. Decisões prolatadas, em separado, no 1º grau de jurisdição. Reunião e julgamento dos feitos nesta Corte que concretiza o objetivo principal da conexão, qual seja, de obstar decisões conflitantes. Observância, na fase de liquidação, dos parâmetros estabelecidos na ação revisional, diante dos seus reflexos na presente actio. Suscitada imprescindibilidade de juntada das cláusulas especiais do ajuste celebrado entre as partes. Documentos acostados ao feito que se revelam satisfatórios. Argumento não acolhido. Alegada tempestividade da contestação e de ocorrência de venda casada de alguns produtos. Temas não tratados na peça de defesa, tampouco no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesses aspectos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077737-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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