TJSC 2011.077785-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. REDISCUSSÃO A RESPEITO DO BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELO AUXÍLIO-ACIDENTE. VIA INADEQUADA PARA DEBATER A QUESTÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO. Mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reanalisar as questões decididas e o acerto do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2011.077785-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. REDISCUSSÃO A RESPEITO DO BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELO AUXÍLIO-ACIDENTE. VIA INADEQUADA PARA DEBATER A QUESTÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO. Mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reanalisar as questões decididas e o acerto do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2011.077785-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Chapecó
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