TJSC 2011.077793-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de restituição de valores pagos em consórcio. Sentença de procedência, em parte, determinando que a demandada devolva a integralidade da quantia paga a título de fundo de reserva. Razões recursais, no sentido de que a obrigação foi espontaneamente cumprida mediante depósito em valor inferior ao da condenação, que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077793-0, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de restituição de valores pagos em consórcio. Sentença de procedência, em parte, determinando que a demandada devolva a integralidade da quantia paga a título de fundo de reserva. Razões recursais, no sentido de que a obrigação foi espontaneamente cumprida mediante depósito em valor inferior ao da condenação, que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077793-0, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Guaramirim
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