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Jurisprudência


TJSC 2011.077834-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. LEI N. 8.929/1994. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DA PARTE EMBARGANTE QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade". (Apelação Cível n. 2007.040167-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077834-1, de Canoinhas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Canoinhas
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