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Jurisprudência


TJSC 2011.078064-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DEMONSTRADA. IRREGULARIDADE EVIDENTE. DESACUMULAÇÃO QUE SE IMPÕE. SERVIÇO INEQUIVOCAMENTE PRESTADO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SANÇÕES INAPLICÁVEIS. PRECEDENTES DE CORTE SUPERIOR. "Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do 'munus publico'. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. em 8.6.2010, DJe 27.4.2011). Agravo regimental improvido." (STJ - AgRg no REsp n. 1.245.622/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 16.6.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078064-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Curitibanos
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