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Jurisprudência


TJSC 2011.078283-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO NÍTIDA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DA LACUNA APONTADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078283-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Ibirama
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