TJSC 2011.078303-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional e embargos à execução hipotecária. Instrumento particular de compra e venda, mútuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial, no tocante a ação de revisão de contrato. Extinção dos embargos, nos termos do artigo 267, V, do CPC/1973. Insurgência de ambas as partes. Recurso adesivo interposto pelos autores, posteriormente à interposição do apelo, contra o decisum a quo. Inviabilidade. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Não conhecimento do adesivo. Pleito de atualização das prestações mensais pelo Plano de Equivalência Salarial (PES). Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Vedação. Ajuste baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Correção Monetária. Aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização do saldo devedor a partir de 1991. Cabimento. Expressa previsão contratual de índice de remuneração básico utilizado nas cadernetas de poupança. Súmulas 295 e 454 do STJ e Enunciado X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Reajuste do débito no mês de abril/1990. Utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Precedentes. Forma de amortização do saldo devedor. Possibilidade de correção anterior à amortização das prestações mensais. Observância da Súmula 450 do STJ. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Apelo dos demandantes conhecido em parte e desprovido. Reclamo do réu não acolhido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as matérias apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078303-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional e embargos à execução hipotecária. Instrumento particular de compra e venda, mútuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial, no tocante a ação de revisão de contrato. Extinção dos embargos, nos termos do artigo 267, V, do CPC/1973. Insurgência de ambas as partes. Recurso adesivo interposto pelos autores, posteriormente à interposição do apelo, contra o decisum a quo. Inviabilidade. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Não conhecimento do adesivo. Pleito de atualização das prestações mensais pelo Plano de Equivalência Salarial (PES). Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Vedação. Ajuste baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Correção Monetária. Aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização do saldo devedor a partir de 1991. Cabimento. Expressa previsão contratual de índice de remuneração básico utilizado nas cadernetas de poupança. Súmulas 295 e 454 do STJ e Enunciado X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Reajuste do débito no mês de abril/1990. Utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Precedentes. Forma de amortização do saldo devedor. Possibilidade de correção anterior à amortização das prestações mensais. Observância da Súmula 450 do STJ. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Apelo dos demandantes conhecido em parte e desprovido. Reclamo do réu não acolhido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as matérias apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078303-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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