TJSC 2011.078448-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SOBREVINDA DE PETITÓRIO DE DESISTÊNCIA DO INCONFORMISMO - HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 501 da Lei Adjetiva Civil, a parte agravante poderá desistir, a qualquer tempo, do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, providência que enseja a extinção do procedimento recursal. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - INCIDÊNCIA VEDADA, NA HIPÓTESE, PORQUANTO INEXISTENTE NO INSTRUMENTO CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFORMA DO DECISUM. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistindo cláusula contratual autorizadora, é vedada a capitalização em qualquer periodicidade. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - MANTIDA LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA TAXA ANUAL, HAJA VISTA TER SIDO VEDADA A CAPITALIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Todavia, uma vez vedada pelo Magistrado a quo a capitalização mensal dos juros, e inexistindo recurso da instituição financeira, revela-se inaplicável a taxa anual presente no contrato, na medida em que supera o duodécuplo da taxa mensal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078448-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SOBREVINDA DE PETITÓRIO DE DESISTÊNCIA DO INCONFORMISMO - HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 501 da Lei Adjetiva Civil, a parte agravante poderá desistir, a qualquer tempo, do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, providência que enseja a extinção do procedimento recursal. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - INCIDÊNCIA VEDADA, NA HIPÓTESE, PORQUANTO INEXISTENTE NO INSTRUMENTO CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFORMA DO DECISUM. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistindo cláusula contratual autorizadora, é vedada a capitalização em qualquer periodicidade. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - MANTIDA LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA TAXA ANUAL, HAJA VISTA TER SIDO VEDADA A CAPITALIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Todavia, uma vez vedada pelo Magistrado a quo a capitalização mensal dos juros, e inexistindo recurso da instituição financeira, revela-se inaplicável a taxa anual presente no contrato, na medida em que supera o duodécuplo da taxa mensal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078448-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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