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Jurisprudência


TJSC 2011.078541-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS EM VIRTUDE DE CONEXÃO COM DEMANDA EM TRÂMITE EM COMARCA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E DE OBJETO INEXISTENTES. EXEGESE DO ART. 103 DO CPC. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO. DECISAO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O reconhecimento da incompetência do juízo para julgamento de determinada lide, sob o fundamento da existência de conexão (art. 103, CPC), apenas é possível quando houver identidade da causa de pedir, ou do objeto de duas ou mais ações, e existir o risco do proferimento de decisões conflitantes entre si. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.078541-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Artur Jenichen Filho
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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