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Jurisprudência


TJSC 2011.078554-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Liquidação de sentença. Perícia realizada. Homologação do cálculo do expert. Ausência de recurso. Executada que oferta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução. Rejeição liminar, sob o fundamento de preclusão. Insurgência da devedora. Alegação de impossibilidade de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e de expedição de mandado de penhora. Matérias não apreciadas em 1º grau de jurisdição. Impossibilidade de exame nesta Corte. Reclamo não conhecido quanto aos referidos temas. Impugnação ao cumprimento de sentença fundada na suposta existência de erros no laudo pericial. Questão preclusa. Executada que deveria ter intentado o recurso cabível contra o decisum de homologação do cálculo do perito. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Rejeição liminar da impugnação que se mostra acertada. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.078554-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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