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Jurisprudência


TJSC 2011.078801-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Procedência. Insurgência do demandado. Sustentada carência da ação por ausência de prova da existência de contrato firmado entre as partes. Documentos juntados pelo apelante que comprovam a relação jurídica. Prefacial afastada. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Não atendimento, por parte do banco requerido, do pedido administrativo de apresentação do contrato de abertura de crédito e de extratos de conta corrente. Observância do princípio da causalidade. Condenação da requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078801-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Presidente Getúlio
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