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Jurisprudência


TJSC 2011.078854-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMPREITADA. OBRAS NÃO CONCLUÍDAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites do pedido formulado na inicial se a decisão apreciou tão somente as teses suscitadas pelos litigantes, e o acolheu, embora com determinação de posterior liquidação. (2) CONTRATO DE EMPREITADA. FUNÇÃO SOCIAL E EQUILÍBRIO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. - Incogitável ofensa ao pacta sunt servanda na revisão dos contratos de consumo, notadamente se o alvo da demanda é assegurar sua função social e restabelecer, às claras e objetivamente, o equilíbrio entre os sujeitos que contratam. - Não é possível fazer prevalecer disposição contratual que dispõe sobre a ausência de qualquer contraprestação ao inadimplente se este, em grante parte, realizou o objeto avençado. (3) SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 318 DO STJ. INTERESSE RECURSAL EM ARGUIR O VÍCIO EXCLUSIVO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - De acordo com a Súmula 318 do Superior Tribunal de Justiça, "formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida". - Diferente fosse, o pleito, de igual, não mereceria agasalho à medida em que necessário apurar-se as unidades vendidas para a precisa quantificação da condenação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078854-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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