TJSC 2011.078885-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DO ADQUIRENTE. AUTOMÓVEL QUE É REPASSADO A TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. RÉU QUE ENTABULOU O CONTRATO COM O AUTOR, COMPROMETENDO-SE COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS, AINDA QUE TENHA EFETUADO O REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE SUA GENITORA. TESE RECHAÇADA. CONVERSÃO DO PLEITO REINTEGRATÓRIO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. AUTOR QUE APELA ALEGANDO QUE O VEÍCULO ENCONTRA-SE REGISTRADO EM NOME DA GENITORA DO RÉU, VIABILIZANDO A EFETIVA DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. BEM MÓVEL REPASSADO A TERCEIRO, CONFORME SE VERIFICA JUNTO AO SÍTIO ELETRÔNICO DO DETRAN/SC. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 497 E 499, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTES AO ART. 461, E § 1º, DO CPC/1973). CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS QUE SE AFIGURA ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Na impossibilidade material de ser cumprida a obrigação de forma específica, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). RÉU QUE ADUZ A QUITADO O DÉBITO, MEDIANTE PAGAMENTO EM ESPÉCIE, SEM A OBTENÇÃO DE RECIBO. PROVA DO PAGAMENTO QUE INCUMBE AO DEVEDOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS RECIBOS OU PROVA DA QUITAÇÃO PELO ACIONADO. EXEGESE DO ART. 320, DO CÓDIGO CIVIL. AUTOR QUE OBJETIVA, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PELO ACIONADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO (ART. 302, DO CÓDIGO CIVIL). ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM E DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE, COM A CONSEQUENTE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, QUE AFASTA O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAUSADORA DE ABALO ANÍMICO. PLEITO DESPROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRETENSÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80, DO ATUAL CPC (CORRESPONDENTE AO ART. 17 DO CPC/1973). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078885-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DO ADQUIRENTE. AUTOMÓVEL QUE É REPASSADO A TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. RÉU QUE ENTABULOU O CONTRATO COM O AUTOR, COMPROMETENDO-SE COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS, AINDA QUE TENHA EFETUADO O REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE SUA GENITORA. TESE RECHAÇADA. CONVERSÃO DO PLEITO REINTEGRATÓRIO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. AUTOR QUE APELA ALEGANDO QUE O VEÍCULO ENCONTRA-SE REGISTRADO EM NOME DA GENITORA DO RÉU, VIABILIZANDO A EFETIVA DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. BEM MÓVEL REPASSADO A TERCEIRO, CONFORME SE VERIFICA JUNTO AO SÍTIO ELETRÔNICO DO DETRAN/SC. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 497 E 499, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTES AO ART. 461, E § 1º, DO CPC/1973). CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS QUE SE AFIGURA ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Na impossibilidade material de ser cumprida a obrigação de forma específica, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). RÉU QUE ADUZ A QUITADO O DÉBITO, MEDIANTE PAGAMENTO EM ESPÉCIE, SEM A OBTENÇÃO DE RECIBO. PROVA DO PAGAMENTO QUE INCUMBE AO DEVEDOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS RECIBOS OU PROVA DA QUITAÇÃO PELO ACIONADO. EXEGESE DO ART. 320, DO CÓDIGO CIVIL. AUTOR QUE OBJETIVA, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PELO ACIONADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO (ART. 302, DO CÓDIGO CIVIL). ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM E DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE, COM A CONSEQUENTE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, QUE AFASTA O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAUSADORA DE ABALO ANÍMICO. PLEITO DESPROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRETENSÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80, DO ATUAL CPC (CORRESPONDENTE AO ART. 17 DO CPC/1973). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078885-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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