TJSC 2011.078892-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO LASTREADO EM NOTAS FISCAIS. EMISSÃO ENTRE AGOSTO DE 2002 E JANEIRO DE 2003. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM DEZEMBRO DE 2008. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 205, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. "A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.002351-4, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, j. 26-04-2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078892-6, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO LASTREADO EM NOTAS FISCAIS. EMISSÃO ENTRE AGOSTO DE 2002 E JANEIRO DE 2003. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM DEZEMBRO DE 2008. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 205, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. "A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.002351-4, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, j. 26-04-2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078892-6, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital - Continente
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