TJSC 2011.079154-5 (Acórdão)
Embargos declaratórios. Alegado erro material no julgado. Acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelas ora embargantes, por considerá-lo intempestivo. Documentos colacionados com os aclaratórios que demostram posteriores alterações realizadas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) - 1° Grau, no prazo de carga da advogada das insurgentes, que as induziram em erro. Recurso acolhido, para que o agravo de instrumento das autoras/recorrentes seja admitido. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079154-5, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
Embargos declaratórios. Alegado erro material no julgado. Acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelas ora embargantes, por considerá-lo intempestivo. Documentos colacionados com os aclaratórios que demostram posteriores alterações realizadas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) - 1° Grau, no prazo de carga da advogada das insurgentes, que as induziram em erro. Recurso acolhido, para que o agravo de instrumento das autoras/recorrentes seja admitido. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079154-5, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Pomerode
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