TJSC 2011.079342-2 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 544 DO CPC E DE OUTRO AGRAVO REGIMENTAL. INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade [...]" (EDcl no Ag 1365788 / RS, rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 4-5-2011). (TJSC, Ag. Reg. no Ag. Reg. no ARE no Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079342-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 544 DO CPC E DE OUTRO AGRAVO REGIMENTAL. INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade [...]" (EDcl no Ag 1365788 / RS, rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 4-5-2011). (TJSC, Ag. Reg. no Ag. Reg. no ARE no Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079342-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Lages
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