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Jurisprudência


TJSC 2011.079372-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A critério do julgador singular, os requisitos necessários à inversão do ônus probandi autorizada pelo art. 6.º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor, decorrem do encargo probatório do autor, porquanto lhe compete a demonstração, ao menos de forma indiciária, dos fatos constitutivos do direito que almeja ver protegido, conforme apregoa o art. 333, inc. I do Diploma Processual Civil." (Apelação Cível n. 2014.089747-5, de Barra Velha, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 26-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079372-1, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Joinville
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