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Jurisprudência


TJSC 2011.079411-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA NO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESPROVIDO. "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 09.08.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079411-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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