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Jurisprudência


TJSC 2011.079441-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS NO ANEXO 14 DA NR-15 (PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE). LAUDO TÉCNIDO. AUSÊNCIA DE CONTATO HABITUAL E PERMANENTE. ADICIONAL INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na ausência de contato habitual e permanente com agentes insalubres, não há que se falar em direito à percepção do respectivo adicional." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024276-4, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 10-08-2010). "Considerando o teor do laudo pericial, que, ao descrever as atribuições relativas à função de agente comunitário de saúde, assinalou que as atividades desenvolvidas eram preponderantemente preventivas e de orientação, nem sempre havendo contato com pessoas infectadas, mostra-se indevido o adicional de insalubridade. O contato eventual com portadores de doenças infecto-contagiosas não assegura ao empregado o benefício postulado, sendo necessário que ele ocorra de forma permanente ou ao menos intermitente" (TRT 18ª R. - RO n. 01383-2007-005-18-00-1, rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho, j. 18.6.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079441-7, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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