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Jurisprudência


TJSC 2011.079629-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR. NULIDADE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATOS PRETÉRITOS SUBMETIDOS AO CRIVO JUDICIAL EM AÇÕES REVISIONAIS. LIQUIDEZ INALTERADA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXPROPRIATIVA QUE DEPENDE DA READEQUAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM O RESULTADO DAS DEMANDAS COGNITIVAS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE E NÃO COMO LIMITADOR QUANTITATIVO DOS JUROS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM PACTUADO. DIFERENÇA ÍNFIMA DAQUELE PREVISTO PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079629-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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