TJSC 2011.079675-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES, ANTES DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DOS APELOS APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Havendo oposição concomitante de apelação e de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1280393/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079675-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES, ANTES DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DOS APELOS APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Havendo oposição concomitante de apelação e de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1280393/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079675-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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