TJSC 2011.079723-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LEASING. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PETIÇÃO DAS PARTES NOTICIANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER, O QUAL DEVE SER INTERPRETADO COMO DESISTÊNCIA TÁCITA DAS APELAÇÕES CÍVEIS E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PERDA DO OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do recurso, o que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.079723-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LEASING. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PETIÇÃO DAS PARTES NOTICIANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER, O QUAL DEVE SER INTERPRETADO COMO DESISTÊNCIA TÁCITA DAS APELAÇÕES CÍVEIS E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PERDA DO OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do recurso, o que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.079723-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Rio Negrinho
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