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Jurisprudência


TJSC 2011.079733-4 (Acórdão)

Ementa
TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-C, § 7º, I DO CPC (LEGITIMIDADE PASSIVA). AGRAVO REGIMENTAL DO ART. 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.079733-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Jaraguá do Sul
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