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Jurisprudência


TJSC 2011.079812-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HIPOTÉCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA AS RAZÕES DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões do recurso de apelação devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não seu conhecimento, quando as mencionadas razões são lançadas de forma dissociadas, porque afrontam o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079812-3, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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