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Jurisprudência


TJSC 2011.080024-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão por alienação fiduciária. Sentença de extinção do feito, a teor do art. 267, IV, do CPC. Necessidade de constituição da mora do requerido. Súmula 72 do STJ. Notificação extrajudicial praticada ou efetivada por Cartório de comarca diversa do domicílio do devedor ou de outro Estado da Federação. Validade do ato. Precedentes do STJ. Propositura de ação revisional pelo demandado, atinente à mesma cédula bancária que ampara a presente causa. Sentença transitada em julgado. Impossibilidade de nova discussão acerca das cláusulas contratuais. Reconhecimento de cobrança abusiva (capitalização). Mora desconstituída. Sentença extintiva mantida, contudo, por fundamento diverso. Recurso desprovido. Contrarrazões. Alegada litigância de má fé do requerente. Argumentos jurídicos em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080024-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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