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Jurisprudência


TJSC 2011.080064-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução amparada em duplicatas. Embargos. Sentença de parcial procedência. Insurgência da executada/embargante. Suposta inobservância ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito acostado pela credora que se mostra suficiente para instruir o feito execucional, explicitando de modo satisfatório os encargos incidentes. Irregularidade que, de qualquer forma, não implicaria extinção do feito, mas a oportunização de emenda à inicial (artigo 616 do aludido diploma legal), ainda que já opostos embargos do devedor. Despesas com protesto extrajudicial dos títulos. Possibilidade de inclusão no cálculo do valor executado. Credora que não deve ser prejudicada pela inércia da devedora em adimplir a obrigação assumida. Precedentes desta Corte. Invalidade das cártulas suscitada, sob o fundamento de que não foram assinadas pela sacadora. Subscrição, todavia, constante nas duplicatas, no campo previsto para tanto. Ausência de assinatura, ademais, que caracterizaria mera irregularidade quando demonstrada a existência de relação comercial e jurídica entre as partes, como in casu. Nulidade do protesto realizado por edital sustentada. Necessidade de prévia tentativa de notificação pessoal da litigante. Requisito cumprido. Ato notarial válido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080064-8, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Guaramirim
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